VOCÊ JÁ ENTREGOU SUA DECLARAÇÃO?

Por Claudia Grycak

Pois é, como todo bom, brasileiro, deixei para prestar minhas continhas na ultima hora, mas não tive dificuldades para baixar os arquivos no site da receita.

Amanhã é o último dia para entrega da declaração que pode ser feita pelça internet, disquete ou via formulário.

Se você tem dúvidas se deve ou não fazer a sua declaração, veja as informações abaixo que extraí do site da Receita Federal ou entre no site e responda o questionário de obrigatoriedade que no final das perguntas você saberá se precisa ou não entregar a declaração.

Não deixe de fazer a sua declaração, após o prazo você paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

Beijocas, Claudinha


ESTÁ OBRIGADA A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, A PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL QUE, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2009:

 Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Atividade rural

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Condição de residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.

A PESSOA FÍSICA ESTÁ DISPENSADA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DESDE QUE:

  • não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.

AVISO

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

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Um comentário sobre “VOCÊ JÁ ENTREGOU SUA DECLARAÇÃO?

  1. Drica sexta-feira, 30 abril 2010 / 10:40

    É melhor ser amiga do Leão do que inimiga rsss.
    Hoje daqui a pouco vou pagar a primeira parcela do imposto devido que minha mãe terá que pagar esse ano, coitada recebeu os atrasados do INSS relativos a pensão do meu pai e agora o Leão vai abocanhar uma boa parte!!!
    Enfim, Brasil é Brasil!!!
    Bjinhos.

    Drica

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