Por Claudia Grycak
Pois é, como todo bom, brasileiro, deixei para prestar minhas continhas na ultima hora, mas não tive dificuldades para baixar os arquivos no site da receita.
Amanhã é o último dia para entrega da declaração que pode ser feita pelça internet, disquete ou via formulário.
Se você tem dúvidas se deve ou não fazer a sua declaração, veja as informações abaixo que extraí do site da Receita Federal ou entre no site e responda o questionário de obrigatoriedade que no final das perguntas você saberá se precisa ou não entregar a declaração.
Não deixe de fazer a sua declaração, após o prazo você paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
Beijocas, Claudinha
ESTÁ OBRIGADA A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, A PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL QUE, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2009:
Renda
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Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
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Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Atividade rural
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Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
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Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
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Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
A PESSOA FÍSICA ESTÁ DISPENSADA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DESDE QUE:
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não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
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conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
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teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
É melhor ser amiga do Leão do que inimiga rsss.
Hoje daqui a pouco vou pagar a primeira parcela do imposto devido que minha mãe terá que pagar esse ano, coitada recebeu os atrasados do INSS relativos a pensão do meu pai e agora o Leão vai abocanhar uma boa parte!!!
Enfim, Brasil é Brasil!!!
Bjinhos.
Drica